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INFORMATIVOSReforma TributáriaReforma Tributária: O Alerta por Trás do Alívio de 2026

Janeiro 13, 2026

Por AGB Advogados

Reforma Tributária 2026: O Fisco te Dá um Prazo, mas Reforça a Lupa Sobre Sua Empresa

 

O final de 2025 trouxe duas notícias que, juntas, desenham o cenário fiscal para os empresários em 2026. De um lado, um raro aceno de flexibilidade: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que não haverá multas nos primeiros meses pela falta de preenchimento dos novos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais. Do outro, um sinal de vigilância intensificada: a atualização dos critérios que definem um “grande contribuinte”, refinando a lista de empresas e pessoas físicas que estarão sob o monitoramento mais rigoroso do Fisco.

Entender essa aparente contradição é a chave para sobreviver e prosperar na nova realidade tributária. Não se trata de um alívio de um lado e um aperto do outro, mas de uma mensagem clara: o governo está dando tempo para a adaptação operacional, ao mesmo tempo que aprimora suas ferramentas para fiscalizar quem realmente importa para a arrecadação.

O “Alívio”: Um Fôlego para a Adaptação, Não para a Inércia

Em um ato conjunto publicado em 23 de dezembro de 2025, as autoridades fiscais trouxeram a tão esperada previsibilidade para o início da transição. Ficou definido que, após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (previstos para janeiro ou fevereiro de 2026), as empresas terão um prazo de carência.

Na prática, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos novos tributos nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação das regras.

Isso garante, no mínimo, três meses completos para que as empresas ajustem seus sistemas (ERPs) e processos. Durante todo o ano de 2026, a apuração será meramente informativa, sem gerar pagamento de impostos.

Essa medida foi necessária porque a regulamentação atrasou. Ainda assim, a lista de documentos que serão adaptados ou criados é extensa, impactando desde a NF-e e NFS-e até novos documentos como a Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A “Lupa”: Fisco Atualiza o Radar dos Grandes Contribuintes

Quase simultaneamente ao anúncio do prazo de carência, a Receita Federal publicou a nova classificação de “grandes contribuintes”. Essa não é uma lista para premiação, mas sim o mapa que define quem será monitorado com mais intensidade pela administração tributária.

Os parâmetros foram atualizados e ficaram mais claros. Para ser considerado um “grande contribuinte”, basta que a empresa ou pessoa física se enquadre em apenas um dos critérios estabelecidos.

Categoria Receita Bruta Anual Débitos Declarados (DCTF) Massa Salarial Operações de Comércio Exterior
Pessoa Jurídica (Acompanhamento Diferenciado) ≥ R$ 340 milhões ≥ R$ 34 milhões ≥ R$ 102 milhões ≥ R$ 195 milhões
Pessoa Jurídica (Acompanhamento Especial) ≥ R$ 2,4 bilhões ≥ R$ 240 milhões ≥ R$ 400 milhões ≥ R$ 600 milhões
Pessoa Física (Acompanhamento Diferenciado) Rendimentos ≥ R$ 17 milhões Bens e Direitos ≥ R$ 34 milhões N/A N/A

Juntando as Peças: O Que Isso Significa para o SEU Negócio?

A mensagem para o empresário é direta: o período de testes de 2026 é a sua única oportunidade de arrumar a casa sob o olhar atento e cada vez mais preciso do Fisco.

  1. O Prazo Não é Férias: A ausência de multas é um tempo precioso para testar, validar e corrigir seus sistemas de faturamento e apuração. Uma empresa que informar dados inconsistentes em 2026, mesmo sem ser multada, criará um histórico de desorganização que poderá ser usado contra ela em fiscalizações futuras.
  2. A Lupa Está Calibrada: Se sua empresa já se enquadra ou está se aproximando dos critérios de grande contribuinte, saiba que cada passo seu durante a transição será observado. Os dados informados em 2026 servirão de base para o Fisco entender seu comportamento e cruzar informações a partir de 2027, quando o recolhimento se tornar obrigatório.
  3. O Risco da Contabilidade Reativa: Uma contabilidade que vê o prazo de 4 meses como um motivo para procrastinar está colocando sua empresa em risco. A abordagem correta é usar esse tempo para uma imersão estratégica: modelar cenários, ajustar a precificação, otimizar a cadeia de créditos e garantir que a tecnologia da sua empresa esteja 100% aderente às novas regras.

Em resumo, 2026 será o ano da preparação. A “calmaria” da ausência de multas é, na verdade, a “tempestade” da coleta de dados. As empresas que utilizarem esse período para se alinharem a uma gestão contábil estratégica e proativa não apenas evitarão problemas futuros, mas sairão na frente, com uma estrutura fiscal mais robusta e competitiva para a nova década que se inicia.

Sua empresa está preparada para operar sob essa nova dinâmica? A hora de responder a essa pergunta é agora.

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