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InformativoNOTÍCIASReceita Federal do Brasil faz alerta a contribuintes sobre a utilização indevida de benefícios fiscais previstos no PERSE

Outubro 16, 20230

No final do mês passado, precisamente em 27 de setembro de 2023, a Receita Federal do Brasil encaminhou a diversos contribuintes, comunicados acerca de eventual utilização indevida dos incentivos fiscais concedidos com a vinda do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos –  PERSE – através da Lei 14.148/2021 que prevê a possibilidade de zerar as alíquotas dos tributos federais do PIS; COFINS; CSLL; e IRPJ, incidentes sobre o faturamento e resultado das empresas ora beneficiadas pelo programa.

Contudo, importante alertar que a utilização indevida sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação, bem como na regulamentação podem causar enormes prejuízos com autuações de multas que ultrapassam mais de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido em casos de fraude tributária.

Ademais, apesar das várias controvérsias relacionadas aos requisitos para a adesão aos benefícios, como por exemplo ter obtido cadastro junto ao Ministério do Turismo via Cadastur ao tempo da lei para que as atividades de restaurantes e demais atividades econômicas possam ser agraciadas pelas benesses tributárias é imprescindível que tais situações devam ser levadas ao poder judiciário, para que sejam declaradas ilegais e inconstitucionais para correta utilização do PERSE, de modo que não é aconselhável aos contribuintes utilizar os benefícios por conta própria sem o aparo de uma decisão judicial concedendo a devida segurança em situações como essas. Isto porque, caso contrário os contribuintes estarão sujeitos as penalidades aplicadas pelas autoridades fiscais, como estas que vêm sendo veiculadas pela própria Receita Federal do Brasil

Por último, e isso não é menos relevante, ressaltamos que os contribuintes devem estar atentos em conjunto com o seu departamento de contabilidade quanto ao preenchimento preciso e à submissão das informações relacionadas ao PERSE em suas obrigações acessórias, tais como na EFD-Contribuições, ECF e com impactos na DCTF. Isso ocorre porque informações declaradas de forma incorreta podem resultar em penalizações fiscais devido ao não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

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