INFORMATIVOSInstrução Normativa RFB nº 2.114/2022 incorre em ilegalidade ao pretender restringir o alcance do benefício fiscal (PERSE) sobre o faturamento e resultados das pessoas jurídicas beneficiadas nos anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.
Em resumo Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em data de 01/11/2022, a tão aguardada regulamentação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que reduziu à 0% (zero) a alíquota do PIS, COFINS, CSLL e do IRPJ, por um período de 60 (sessenta)...