Por Rodrigo Alvares
As constantes alterações na legislação tributária abriram novas oportunidades para restaurantes, bares e lanchonetes optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito à recuperação de tributos como PIS, Cofins e ICMS. Esses estabelecimentos, que comercializam bebidas frias, como águas minerais, refrigerantes, refrescos, chopes e cervejas, podem se aproveitar da tributação monofásica e do regime de substituição tributária para reduzir sua carga tributária e recuperar valores pagos indevidamente.
O regime monofásico concentra a tributação na indústria ou no importador, desonerando as etapas seguintes da cadeia de comercialização. Na prática, isso significa que os restaurantes, bares e lanchonetes que revendem essas bebidas não precisam recolher PIS e Cofins novamente, pois esses tributos já foram pagos na origem. Isso vale também para o ICMS no regime de substituição tributária, onde o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante, liberando o revendedor final de novas obrigações fiscais.
Para os restaurantes que operam no Simples Nacional, essa diferenciação tributária apresenta uma importante oportunidade para desonerar sua receita e reduzir sua carga tributária de forma significativa. É crucial que esses estabelecimentos segreguem corretamente suas receitas, informando no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que estão operando sob o regime monofásico ou de substituição tributária. Isso garante que as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS sejam excluídas do cálculo, prevenindo a dupla tributação.
Além da correta segregação das receitas, esses contribuintes também devem considerar a possibilidade de recuperar créditos tributários de períodos anteriores – nos últimos 05 (cinco) anos –, caso tenham recolhido tributos indevidamente. Muitos restaurantes, bares e lanchonetes, ao não segregarem adequadamente suas receitas, acabam pagando PIS, Cofins e ICMS sobre bebidas que já foram tributadas, o que resulta em valores pagos a maior que podem ser recuperados.
A legislação também exige que esses contribuintes indiquem corretamente as operações no preenchimento de seus documentos fiscais. Ao comercializar bebidas juntamente com alimentos, como em combos ou kits, é fundamental discriminar os produtos de forma clara, aplicando o CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) correto para cada item. Essa prática não apenas assegura o cumprimento das obrigações fiscais, mas também facilita a auditoria interna e a eventual recuperação de tributos.
Essas mudanças legislativas, reguladas por Portarias como a CAT 68/2019 e a Portaria SRE nº 106/2022, destacam a importância de uma gestão tributária eficiente. Restaurantes, bares e lanchonetes que fazem uso dessas regras podem se beneficiar significativamente, não apenas reduzindo seus custos fiscais, mas também garantindo que seus processos estejam em conformidade com as exigências da Receita Federal do Brasil e das Secretarias Estaduais da Fazenda.
A correta aplicação da substituição tributária e do regime monofásico pode ser um diferencial estratégico para os restaurantes, bares e lanchonetes que desejam otimizar sua gestão financeira. Ao aplicar as regras tributárias corretamente, esses estabelecimentos podem desonerar sua carga tributária e, ao mesmo tempo, manter uma operação fiscal mais eficiente. Isso não apenas melhora a saúde financeira do negócio, mas também assegura sua competitividade no mercado.
Dessa forma, a recuperação de tributos como PIS, Cofins e ICMS é uma oportunidade valiosa que restaurantes, bares e lanchonetes no regime tributário do Simples Nacional não devem ignorar. Para isso, é essencial que esses estabelecimentos contem com uma consultoria tributária especializada, capaz de orientar na correta aplicação da legislação e na identificação de oportunidades de recuperação tributária, garantindo o máximo de benefícios dentro do regime tributário de cada contribuinte.
Sobre o autor:
Rodrigo Alvares é advogado e contador com especialização em Direito Tributário, possuindo vasta experiência na área tributária, com foco em reestruturação societária – fusão, incorporação e cisão – e planejamento tributário estratégico. Atua de forma abrangente tanto no consultivo quanto no contencioso tributário, com ênfase na regularização fiscal, programas de recuperação de créditos tributários e implementação de teses jurídicas inovadoras. Sua expertise também abrange a defesa de empresas em fiscalizações, auditorias fiscais e a criação de estratégias personalizadas para otimização tributária, sempre buscando soluções que garantam eficiência e conformidade legal.